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Sorteio Versiani
Regulamento — Sorteio Presente de verão VS
Certificado de Autorização SPA/ME nº 01.053604/2026, emitido em 26/10/2026
REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO
Presente de verão VS
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/ME Nº 01.053604/2026
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: VERSIANI SWIM LTDA
Endereço: FERNAO DIAS Número: S/N Complemento: GALPAO300 - KM 937
Bairro: DO JARDIM Município: EXTREMA UF: MG CEP:37646-908
CNPJ/MF nº: 43.204.527/0001-40
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
02/12/2026 a 07/01/2027
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
02/12/2026 a 04/01/2027
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
A promoção é aberta a pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliadas no Brasil e regularmente inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que cumpram as condições deste regulamento.
Durante o período de participação, das 00h00 de 02/12/2026 às 23h59 de 04/01/2027 (horário de Brasília), cada pedido realizado exclusivamente no site oficial da Promotora (https://versianiswim.com.br) cujo valor seja igual ou superior a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) dará direito a 1 (um) número da sorte.
Para apuração do valor mínimo considera-se apenas o valor dos produtos, após a aplicação de descontos, cupons e vales, excluídos o frete e quaisquer outras taxas. Cada pedido gera, no máximo, 1 (um) número da sorte, independentemente do valor que exceder R$ 550,00, e não é possível somar pedidos distintos para atingir o valor mínimo. Não há limite de números da sorte por participante: cada novo pedido que atenda às condições deste regulamento gera um novo número.
Somente participam pedidos com pagamento aprovado. O número da sorte vinculado a pedido cancelado, devolvido, estornado ou objeto de contestação de pagamento (chargeback), inclusive pelo exercício do direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, será cancelado e não concorrerá ao prêmio.
O cadastro do participante é feito no próprio checkout do site, com nome completo, CPF, e-mail, telefone e endereço. Concluídos o cadastro e o pagamento, a participação é automática, sem necessidade de qualquer outro registro.
Os números da sorte serão atribuídos aos participantes de forma aleatória, no momento da aprovação do pagamento de cada pedido válido, e entregues ao participante em até 48 (quarenta e oito) horas após essa aprovação, pelo e-mail e/ou pelo WhatsApp informados no cadastro. A qualquer momento, o participante poderá consultar seus números da sorte pelo WhatsApp de atendimento da Promotora, (31) 95347-5112, mediante a informação do CPF utilizado no cadastro. Em qualquer caso, todos os números da sorte atribuídos serão entregues e estarão disponíveis para consulta até as 23h59 de 05/01/2027, antes da extração da Loteria Federal de 06/01/2027 utilizada para a apuração desta promoção.
A promoção não abrange produtos vetados pelo art. 10 do Decreto nº 70.951/1972 (armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados).
É condição essencial de participação a autorização, pelo participante, do uso gratuito de seu nome, imagem e voz na divulgação do resultado desta promoção, nas mídias e redes sociais da Promotora, pelo prazo de 12 (doze) meses contados da apuração, sem qualquer ônus para a Promotora.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
1
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 07/01/2027 10:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 02/12/2026 00:00 a 04/01/2027 23:59
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 06/01/2027
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida do Contorno NÚMERO: 6321 COMPLEMENTO: 11º andar BAIRRO: São Pedro
MUNICÍPIO: Belo Horizonte UF: MG CEP: 30110-039
LOCAL DA APURAÇÃO: Escritório administrativo da Promotora – apuração virtual
PRÊMIOS
| Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Série Inicial | Série Final | Ordem |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 1 (um) Apple iPhone 18 Pro, 256 GB, cor Bordô, tela de 6,3", câmera de 48 MP, iOS 27, 5G, novo, lacrado, com garantia do fabricante no Brasil | 11.999,00 | 11.999,00 | 0 | 0 | 1 |
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
| Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
|---|---|
| 1 | 11.999,00 |
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
SÉRIE ÚNICA: Será emitida a série de número 0, composta por 100000 números.
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100000 Elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série;
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 1/12.345 = 1(série); 12.345(elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração do elemento sorteável:
A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado:
Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação:
No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, a determinação do primeiro participante contemplado será o “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, o imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.
Caso não tenha sido distribuído nenhum elemento sorteável na série apurada, o valor correspondente ao prêmio será recolhido, pela empresa Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, na forma da Lei.
Distribuição dos elementos sorteáveis:
A geração e distribuição dos elementos sorteáveis devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Será desclassificado o número da sorte, e o participante perderá o direito ao prêmio, quando:
- o pedido que o originou for cancelado, devolvido, estornado ou objeto de contestação de pagamento, ou o pagamento não for aprovado;
- o pedido tiver sido realizado por pessoa jurídica, inclusive microempreendedor individual (MEI), ou o número da sorte tiver sido atribuído a pessoa jurídica;
- os dados do cadastro forem incorretos, incompletos, de terceiros ou insuficientes para a identificação e a localização do participante;
- o participante for pessoa impedida de participar, nos termos das Disposições Gerais;
- houver indício de fraude, uso de meios ilícitos, robôs, cadastros múltiplos ou qualquer prática que atente contra a igualdade entre os participantes ou contra os objetivos deste regulamento;
- o participante revogar a autorização de uso de nome, imagem e voz ou o consentimento para o tratamento de dados necessário à promoção;
- o contemplado não responder ao contato da Promotora ou não apresentar os documentos solicitados no prazo previsto na Entrega dos Prêmios;
- houver descumprimento dos prazos e das demais condições deste regulamento.
Desclassificado o contemplado, o prêmio caberá ao participante titular do número da sorte imediatamente seguinte, conforme a regra de aproximação da Forma de Apuração.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado será divulgado em 07/01/2027, data da apuração, no perfil oficial da Promotora no Instagram (@versianiswim), e permanecerá disponível por, no mínimo, 30 (trinta) dias. Os números da sorte contemplados serão divulgados juntamente com os nomes dos respectivos contemplados.
A Promotora entrará em contato com o contemplado em até 5 (cinco) dias da apuração, ou seja, até 12/01/2027, pelo e-mail, telefone ou WhatsApp informados no cadastro, para notificá-lo da premiação.
O regulamento completo estará disponível em https://versianiswim.com.br durante todo o período da promoção.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
A Promotora entrará em contato com o contemplado em até 5 (cinco) dias da apuração, pelo e-mail, telefone ou WhatsApp informados no cadastro. O contemplado terá 72 (setenta e duas) horas, contadas do contato, para responder e enviar cópia de documento de identidade com foto, do CPF e de comprovante de residência.
O prêmio será entregue ao contemplado, livre e desembaraçado de qualquer ônus, em até 30 (trinta) dias da data da apuração, no endereço informado no cadastro, por transportadora ou serviço postal com seguro e rastreamento, contratado e custeado pela Promotora, mediante entrega em mão própria e apresentação de documento de identidade. Por opção do contemplado, o prêmio poderá ser retirado no escritório da Promotora, na Avenida do Contorno, nº 6321, 11º andar, Belo Horizonte/MG, em data e horário previamente agendados.
Na entrega, o contemplado assinará recibo com nome completo, CPF, endereço, data e o número do Certificado de Autorização desta promoção. O prêmio é pessoal e intransferível e não poderá ser convertido em dinheiro nem trocado por outro produto.
Se, no recebimento, for constatada irregularidade na embalagem ou no produto, o contemplado deverá solicitar a troca imediata por outro em perfeitas condições. Concluída a entrega, eventuais vícios do produto serão tratados pela garantia do fabricante.
O imposto de renda incidente sobre o prêmio será recolhido pela Promotora, nos termos do art. 70 da Lei nº 11.196/2005, sem qualquer ônus para o contemplado.
Caso o prêmio não seja reclamado em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, caducará o direito do contemplado, e o valor correspondente será recolhido pela Promotora ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo legal.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
- A Promotora encaminhará à SPA/MF a lista de participantes, com os nomes e os números da sorte distribuídos, na aba "Apurações" do SCPC, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria Federal.
- Não podem participar os sócios, administradores, empregados e estagiários da Promotora, bem como os prepostos e empregados das empresas e profissionais diretamente envolvidos na organização desta promoção, incluídas a agência e a assessoria jurídica responsáveis. Afiliadas e influenciadoras da Promotora podem participar como consumidoras, nas mesmas condições dos demais participantes.
- A participação implica o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento.
- Os dados pessoais dos participantes serão tratados pela Promotora para a execução desta promoção (identificação dos participantes, apuração, contato com o contemplado, entrega do prêmio e prestação de contas à SPA/MF), nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). Em cumprimento ao art. 12 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022, a Promotora não comercializará nem cederá esses dados, ainda que a título gratuito, ressalvado o compartilhamento estritamente necessário com os prestadores envolvidos na execução da promoção (como a transportadora) e com as autoridades competentes. Os dados serão mantidos pelo prazo necessário ao cumprimento de obrigações legais e à defesa em processos administrativos ou judiciais. O titular pode exercer seus direitos pelo e-mail privacidade@versianiswim.com.br.
- O número do Certificado de Autorização constará de todo o material de divulgação da promoção (art. 35 da Portaria SEAE/ME nº 7.638/2022).
- Dúvidas e reclamações poderão ser encaminhadas pelo WhatsApp de atendimento da Promotora, (31) 95347-5112, disponível também em https://versianiswim.com.br. Reclamações não solucionadas poderão ser dirigidas aos órgãos de defesa do consumidor e à SPA/MF.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Este regulamento deverá ser disponibilizado com seu conteúdo completo em local físico ou em meio digital, incluindo páginas, sítios eletrônicos ou aplicativos utilizados na divulgação da campanha, em condições que assegurem ampla visibilidade e fácil acesso. A divulgação da campanha por meio de páginas, sítios eletrônicos, aplicativos ou outros canais digitais deverá ser acompanhada da divulgação deste regulamento em pelo menos um desses canais. Este regulamento deverá ser apresentado em tamanho e formatação que permitam sua adequada visualização. Quando disponibilizado por meio digital, deverá ser assegurada a obtenção de cópia integral deste regulamento em formato eletrônico. Qualquer versão parcial ou sintética do regulamento deverá reproduzir com fidelidade os termos e condições aprovados, assegurada a disponibilidade de sua versão integral.
Não poderão ser objeto de promoção, mediante distribuição de prêmios, na forma deste Regulamento: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados ou outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. Consideram-se bebidas alcoólicas, para efeito deste decreto, as bebidas potáveis com teor alcoólico superior a treze graus Gay-Lussac.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios definidos neste regulamento não poderão ser entregues, transferidos ou convertidos em dinheiro, moeda corrente ou qualquer outro equivalente monetário.
A apuração dos contemplados deve seguir a metodologia autorizada e descrita neste regulamento, assegurada a transparência e rastreabilidade dos resultados para a prestação de contas e fiscalização, com vedação ao uso de meio alternativo de apuração não previsto, inclusive meio ou plataforma digital.
A entrega dos prêmios deverá ser feita em até trinta dias após a data de realização da definição do contemplado ou do sorteio. Os prêmios deverão ser entregues livres de qualquer ônus para os contemplados. A empresa autorizada não poderá cobrar dos participantes quaisquer taxas, emolumentos ou contribuições, nem mesmo a título de reembolso dos tributos que incidirem sobre os prêmios. É nula qualquer disposição em contrário apresentada neste regulamento.
Quando o prêmio sorteado, obtido em concurso ou conferido mediante vale-brinde não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, perde o titular o direito ao respectivo prêmio. O valor correspondente será recolhido pela empresa autorizada ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal, à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
A divulgação da imagem do contemplado ou do grupo de contemplados, vinculada ao plano autorizado, poderá ser realizada e mantida por até um ano após a definição dos contemplados da promoção comercial, observadas as disposições da Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
As dúvidas e controvérsias decorrentes de reclamações formuladas pelos participantes deverão ser previamente dirimidas pelos promotores da promoção. Não sendo possível sua solução, deverão ser submetidas ao órgão autorizador, sem prejuízo do direito dos participantes de recorrer ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou ao Poder Judiciário.
Para as modalidades sorteio ou assemelhada a sorteio, a responsável pela promoção deverá anexar a lista de participantes na aba de prestação de contas do SCPC após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria Federal. O arquivo deverá ser disponibilizado nos formatos .csv ou em arquivo .csv compactado como .zip, sendo admitido o tamanho máximo de 250 MB por arquivo, e deve conter os dados dos participantes, obrigatoriamente nesta ordem: CPF, CNPJ, nome, número de série, número sorteável, data e hora da participação (no formato dd/mm/aaaa hh:mm:ss), e-mail, telefone e indicação de estrangeiro. Opcionalmente, a primeira linha do arquivo poderá conter cabeçalho, para o qual devem ser utilizados exatamente os seguintes nomes de campo, observada a grafia indicada entre aspas: "cpf", "cnpj", "nome", "numero_serie", "numero_sorteavel", "data_hora_participacao", "email", "telefone" e "estrangeiro".
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas desta promoção comercial deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios, sob pena de descumprimento do plano de distribuição apresentado.
A prestação de contas para esta promoção deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE nº 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora as empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento poderá resultar na aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e na proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Além dos termos deste regulamento, esta promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, na Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, na Portaria MF nº 67, de 2017, e na Portaria SECAP nº 20.749, de 2000, além dos atos normativos que as complementem ou substituam. O descumprimento do disposto neste termo de responsabilidade ou neste regulamento sujeita o responsável às penalidades previstas no art. 13 da Lei nº 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por Antonia Alberlania Ferreira Rufino, Assistente Técnico(a), em 26/10/2026 às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc/consulta_codigo_autenticacao.jsf, informando o código verificador LCT.URN.BYS
